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Garçom, a saideira

16 outubro 2007 14 comentários escrito por Rafael Amaral

Alcool

 

No fim da semana, na “hora feliz”, nas festas, nos eventos, sozinho, acompanhado, puro, misturado, com gelo, sem gelo, em copo, em taça ou num barril. São tantos os motivos, as ocasiões e formas que casam bem com uma dose de bebida alcoólica que eu teria que fazer uma lista tão grande que ocuparia a página inicial deste site inteira. Coisa que não deixaria o Galo muito contente, mesmo após uns goles.

Com a propaganda, a relação das bebidas é mais estreita. A Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996 dispõe sobre a restrição das propagandas de bebidas alcoólicas e proíbe a veiculação, nas emissoras de rádio e televisão, das bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus Gay Lussac entre as 6 e as 21 horas. Além do horário restrito, as propagandas não podem associar o produto ao esporte, à condução de veículos ou qualquer atividade que sugira maior sucesso ou sexualidade das pessoas.

Tal Lei foi a que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tentou alterar este ano para restringir as propagandas de bebidas alcoólicas. Principalmente as de cerveja.

A briga da Anvisa foi tão repercutida que virou assunto de uma roda de amigos, totalmente sóbria, na qual eu era o de menor tempo de experiência profissional. Embora a argumentação de quase todos fosse bastante concreta, concordamos que independente do sucesso da reivindicação da Anvisa, uma coisa era fato: a tendência da propaganda de bebidas alcoólicas é diminuir gradativamente ao ponto de se extinguir.

Aquilo me deixou intrigado. Com o cigarro, aconteceu algo parecido. O que eu via quando criança no carro vermelho da Fórmula 1 e em 90% dos anúncios em que aparecia um cowboy, não existe mais. Mas até aí tudo bem. O cigarro tinha todo aquele lance de elegância, poder e status nas décadas passadas que já não condizem com a sociedade atual. Mas será este o destino das propagandas de bebidas alcoólicas?

Na época, confesso que a idéia me parecia correta, embora tivesse creditado à experiência dos que a defenderam grande sustentação para minha opinião. Só não acreditava que tal mudança seria rápida. Achava que levaria anos, décadas talvez. E que o assunto voltaria, de tempos em tempos, às rodas de amigos sóbrios ou nem tanto.

Mas, para minha surpresa, o CCSP noticiou ontem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, irá assinar uma Medida Provisória com dois itens que integrarão a política de combate ao consumo de álcool.

Um proíbe a venda de cerveja, vinho, uísque e cachaça, entre outras bebidas, nas estradas federais, e outro rebaixa de 13 graus para 0,5 grau Gay Lussac a classificação do que é considerado bebida alcoólica. (*uma cerveja possui em média 4 graus)

Não dá para afirmar com certeza quando outras alterações virão, e se virão. O jeito é adiar a saideira e pedir mais uma rodada para o amigo garçom enquanto ainda dá tempo.

***Enquanto escrevia esta coluna, encontrei uma organização sem fins lucrativos que quer adiantar o último gole. Vale a pena conferir.

 

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Rafael Rafael Amaral, 21, é planner na Super Produções e blogueiro do Estagiaridade. Escreve para a Casa do galo às terças-feiras.

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14 comentários »

  • Galo disse:

    Rafa,

    Dificilmente isso acontece, mas não tenho opinião formada a respeito, ainda. Não sei de que lado estou.

    Mas já tem propaganda de cigarro em carros de Formula 1 de novo.

    [Responder]

  • Alessandro Ribeiro disse:

    É o que eu digo, eu bebo, mas que a bebida é uma droga, é. Eu acho.

    E proibir a venda de bebidas nas estradas está mais do que correto.

    [Responder]

  • Matheus Costa disse:

    Galo, a propaganda de cigarros na F1 só acontece nos países em que esta proibição ainda não vale. No Brasil, ainda pode!
    Quanto às bebidas, eu penso que a proibição é bem-vinda. As atrocidades cometidas por quem abusa do álcool são cada vez mais frequentes e a publicidade tem grande parcela de responsabilidade nisso. Não vou deixar de tomar meus porres de vez em quando, mas não podemos sujeitar crianças e adolescentes à glamurização do consumo das drogas alcoólicas. Ao menos eu fico feliz em ver cada vez mais campanhas de conscientização para os malefícios do abuso feitas pelas próprias fábricas.

    Matheus
    30”

    [Responder]

  • Galo disse:

    Hum, achei que a proibição fosse da FIA, e não de acordo com a legislação de cada país…

    [Responder]

  • Esdras disse:

    Rafael, sobre o trecho “outro rebaixa de 13 graus para 0,5 grau Gay Lussac a classificação do que é considerado bebida alcoólica”. Essa classificação é antiga e talvez você tenha errado ao se expressar (uma vez que, como você mesmo disse, a cerveja tem 4 graus e é considerada alcoólica). Uma cerveja, para ser considerada sem álcool, tem teor alcoólico de no máximo 0,4.

    E acho certissima a medida de proibir totalmente as propagandas de cigarro e cerveja. Ainda que sejam drogas lícitas, ainda são drogas.

    [Responder]

  • Ana disse:

    Eu também acho que essas leis devem ser criadas!

    Beber tem que ser considerado como algo normal, mas não exaltado.

    Rafael, adorei o começo do seu texto.. parecia comigo “se estou triste quero tomar uma pra relaxar e se estou feliz pra comemorar”.

    Vou parar de beber!
    Passa uma saideira pra cá também!

    [Responder]

  • Rafael Amaral disse:

    Olá Esdras!

    Acho que não deixei claro mas o que quis dizer foi que as bebidas alcoólicas com teor acima de 13 graus não podiam veicular propaganda no rádio e na TV entre as 6h e as 21h. A MP determina que a proibição se prolonga às bebidas que possuem mais que 0.5 graus Gay Lussac.

    [Responder]

  • Rafael Amaral disse:

    Obrigado pelo elogio, Ana!

    Tem que parar de vez? Não pode apenas maneirar?

    [Responder]

  • Marquito disse:

    Eu vou continuar bebendo e ainda vou vender cerveja, num futuro próximo. E não vou me con siderar um vendedor de drogas. Já falei aqui em uma discussão anterior que não considero a cerveja uma droga. É algo que tem anos de história, cresceu junto com a humanidade e é mais antiga que a maioria das grandes civilizações. Quem a torna uma “droga” é a pessoa que consome sem responsabilidade. Vai falar para um produtor lá da Bélgica, que conhece técnicas antiquissimas de fabricação, segredos de gerações de sua familia, que o que ele produz é uma droga. Fale o mesmo para um produtor de vinhos.
    Vocês sabem que tanto um cálice de vinho quanto um copo de cerveja por dia faz um bem danado para o coração? Agora, fume um cigarro de maconha todos os dias, cheire um poquinho de cocaina ou mesmo dê aquela tragadinha no cigarro depois do almoço. Isso sim mata.
    A grande verdade é que tem que existir um consumo responsável.
    Mas a cerveja não é uma droga. E espero que ela não vire uma.

    Em tempo: eu concordo com a lei sim. Bebidas alcóolicas, quando consumidas irresponsávelmente, fazem um mal danado, certo?

    Marquito’s last blog post..E o Buraco do Metrô?

    [Responder]

  • Marquito disse:

    Outra: acho rídiculo um alcólatra culpar a empresa que vende bebidas a ele, por sua condição. É a mesma coisa que os americanos processarem as cadeias de Fast Food por sua obesidade mórbida. Será mesmo que eles não sabem o mal que faz comerem TANTO aquele tipo de comida? É transferência de culpa e responsabildade. E é, no mínimo, rídiculo.

    Marquito’s last blog post..E o Buraco do Metrô?

    [Responder]

  • Ana disse:

    Sim sim.. tá certo!
    O errado é ligarem consumo de bebida com sucesso, com mulheres, com diversão! Você pode se divertir sem beber, e ter sucesso e mulheres!!

    O problema é que o mercado publicitário de cervejas exagerou, e isso na mente de crianças pode fazer um mal danado!

    [Responder]

  • Alessandro Ribeiro disse:

    Calma! Impossível se divertir sem beber heuheuehuehe. Brincadeira, pessoal.

    Alessandro Ribeiro – Último artigo em seu blog: É Marta e mais 10

    [Responder]

  • Um convite à reflexão: Publicidade em tempos de Lei Seca brasileira | CASA DO GALO - O animal da publicidade. disse:

    [...] convite foge à velha discussão sobre a restrição da propaganda de bebidas alcoólicas. Com todas as mudanças ocorrendo na [...]

  • Eliomar Pedro disse:

    Caro colega, diz a lei que o comércio à beira da BR. não pode vender bebidas alcoolicas, entretanto a lei 11705/08 em seu art.6ºArt.diz: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.

    Isto quer dizer que uma garrafa de cerveja brahma, que contém 4,7 graus de alcool, pode então ser vendida nas rodovias?

    Pois meio grau gay lussac é 0,5 graus, ou não é?

    Se é assim, o comércio à beira da Br pode vender qualquer cerveja que não ultrapasse o limite de 0,5 graus gl.

    Peço que me responda se estiver errado, ou mesmo estando certo.
    atenciosamente.

    [Responder]

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